União de Facto

Direito à pensão de sobrevivência e união de facto - Acórdão da Relação do Porto

“O direito à pensão de sobrevivência em consequência da morte de um dos membros da união de facto, com a Lei n.º 23/2010, de 30/8, passou a ser atribuída ao sobrevivente independentemente da sua necessidade de alimentos, mesmo que o óbito do beneficiário da segurança social tenha ocorrido em data anterior à sua entrada em vigor, mas abrange apenas as prestações a partir de 1/1/2011”

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 06-Out-2011, Processo 2882/10.9TBVNG.P1. Para consultar o texto integral clique aqui.

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