Pensão Alimentos

Poder Paternal - Atualização da pensão de alimentos - Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

Neste processo cujo sumário transcrevemos em baixo, a mãe veio solicitar ao tribunal a actualização da pensão de alimentos a pagar pelo pai à sua filha menor de €164,92 para €450,00 por mês, alegando que os rendimentos do pai haviam aumentado. O tribunal de primeira instância concedeu provimento parcial à pretensão da mãe, tendo fixado o montante da pensão de alimentos em €400,00 por mês. Esta decisão veio, todavia, a ser alterada pelo Tribunal da Relação de Guimarães que estipulou um montante de €200,00. O Supremo, por seu turno, no processo em causa, manteve o valor fixado pelo Tribunal da Relação.
“I – Se as necessidades do menor ou as possibilidades do progenitor obrigado (ou ambas) se alteraram – se resultar provadoque se alteraram –, o montante dos alimentos fixado pode/deve ser revisto, aumentado ou diminuído, conforme o circunstancialismo concreto.
II – Quando se trate de menor, a prestação a fixar teve ter em conta todos os custos inerentes a um crescimento saudável e harmónico, a uma educação adequada.
III – Na fixação dos alimentos e no que diz respeito às necessidades do menor, deve ser ponderado nomeadamente a sua idade, estado de saúde, aptidões, estrato social e o nível social dos progenitores.
IV – Se ambos os progenitores devem participar nas despesas relativas ao sustento (em sentido amplo) e à educação do menor, de modo algum tal participação tem de ser, necessariamente, em montantes iguais.
V – Os progenitores participam igualmente – tendo em atenção as necessidades do menor – quando participam de acordo com as suas reais possibilidades.
VI – O facto de estar fixada uma actualização anual de acordo com o índice da inflação não constitui fundamento para impedir a alteração dos alimentos.
VII – O facto de o progenitor obrigado a alimentos ter, aquando da interposição da acção, uma situação económica melhor da que tinha aquando da fixação dos alimentos, não impõe, por si só, o aumento da prestação de alimentos. Importa sempre ponderar as necessidades actuais da menor”
Acórdão do STJ de 19-May-2011. Para aceder ao texto integral clique aqui.

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