Pensão Alimentos

A pensão de alimentos é devida nas férias?

Durante as férias, sou obrigado a pagar a pensão de alimentos?

Esta é uma dúvida recorrente dos nossos clientes:

“O menino estará comigo durante o mês de Agosto. Continuo obrigado a ter de pagar a pensão de alimentos?”

Ora, desde logo, é de esclarecer que a pensão de alimentos, pese embora o nome, não se destina apenas a custear a alimentação das crianças e jovens.

A pensão de alimentos, ao contrário, tem em conta todas as despesas necessárias ao bem-estar e crescimento de uma criança, como sejam a alimentação, vestuário, calçado, habitação, transporte, actividades lúdicas, saúde, escolaridade e educação, etc.

Ora, a esmagadora maioria destas despesas subsiste mesmo nos casos em que a criança se encontra na companhia do progenitor obrigado ao pagamento da pensão. Por outro lado, no momento da fixação do valor da pensão, são tidos em conta os períodos de tempo que cada um dos progenitores passa com o menor.

Daí que o valor fixado, por regra em prestações mensais, não está dependente de a criança ou jovem passar mais ou menos tempo com determinado progenitor durante os períodos de férias.

Assim, a resposta a dar à questão terá de ser afirmativa: o pagamento da pensão de alimentos é devido 12 vezes por ano e, assim, também nos períodos em que a criança ou jovem se encontra de férias com o progenitor obrigado ao pagamento da pensão. 

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