Pensão Alimentos

Como é que se aumenta o valor da pensão de alimentos?

As pensões de alimentos, nomeadamente aquelas que são devidas a menores, são fixadas tendo em conta uma determinada conjuntura. Tal como se referiu num outro artigo, o montante é estipulado tendo em atenção, por um lado, as necessidades do menor alimentado, e, por outro, as possibilidades dos obrigados que, em princípio, serão os seus progenitores.

Ora, poderá suceder que o montante fixado num determinado momento, quer por decisão judicial, quer por acordo entre as partes, se venha a tornar desadequado.

E tal poderá suceder, desde logo, por as necessidades do menor se terem alterado. Com efeito, as necessidades poderão diminuir, o que acontecerá, por exemplo, se o menor deixar de frequentar o ensino privado e passar a frequentar o ensino público. Pelo contrário, as necessidades da criança poderão, também, aumentar. Imagine-se a possibilidade de ser diagnosticada ao menor uma doença cujo tratamento implica o dispêndio de verbas avultadas; ou de este apresentar dificulades escolares e carecer de “explicações”.

Mas também poderá suceder que as possibilidades dos pais, ou de um deles, se alterem, quer para melhor, quer para pior.

Assim, por exemplo, uma pensão que é fixada num determinado montante reduzido em virtude de o pai se encontrar desempregado, talvez deva ser aumentada se este encontra entretanto um emprego que lhe permite auferir um rendimento mais elevado.

Do mesmo modo, se um dos progenitores fica desempregado, doente ou impossibilitado de trabalhar e, por causa disso, o seu rendimento sofre uma diminuição significativa, poderá equacionar-se a redução da pensão de alimentos que paga ao seu filho.

São, pois, inúmeros os casos em que aquele que está obrigado a pagar uma pensão de alimentos poderá sentir necessidade de alterá-la, e o mesmo sucede com aquele a quem a pensão é paga.

Em qualquer caso, e sempre que se pretenda alterar o montante da pensão de alimentos, haverá que intentar, junto do tribunal, uma acção judicial para esse efeito. Trata-se de um processo relativamente simples e não muito oneroso que, em regra, também não é muito demorado.

Muitas vezes aqueles que estão obrigados ao pagamento de uma pensão de alimentos e deixam de ter condições para o fazer, passam a pagar um montante inferior ao outro progenitor que tem o menor a seu cargo, e não formalizam a alteração através do tribunal. Ora, este é um erro que, muitas vezes, se paga caro! É que, não se procedendo à alteração do montante da pensão em acção judicial destinada a esse efeito, os valores não pagos vão-se acumulando, mês após mês, e o devedor poderá ser obrigado a pagá-los na íntegra. E isto – note-se! – mesmo que entretanto tenha deixado de ter condições para o fazer…

Shopping cart

0
image/svg+xml

No products in the cart.

Continue Shopping