Pensão Alimentos

Como é que se actualiza a pensão de alimentos?

A atualização da pensão de alimentos é um tema recorrente e que muito preocupa os clientes que nos procuram: será automática? Existirão critérios legais? Deverá atualizar-se a pensão todos os anos?

A primeira coisa a fazer a fim de determinar como poderá/deverá ser atualizada a pensão de alimentos, quer diga respeito a menores, quer diga respeito a adultos, é analisar o texto do acordo, na eventualidade de fixação do montante da pensão por acordo (nomeadamente em processo de divórcio por mútuo consentimento), ou o texto da decisão judicial, no caso de a pensão de alimentos ter sido fixada pelo tribunal.

Se o texto do acordo ou a sentença do tribunal não fixarem qualquer forma de atualização da pensão, a atualização terá de ser solicitada ao tribunal em ação judicial intentada para esse efeito.

É de referir que, em regra, sempre que a pensão é fixada pelo tribunal, este estabelece também um critério de atualização anual e automático da pensão. Também em regra, esse critério é o da inflação verificada no ano anterior ao da atualização. Assim, por exemplo, se se pretender atualizar uma pensão de alimentos em 2012 deverá, em primeiro lugar, apurar-se a taxa de inflação em 2011.

Analisando um exemplo concreto de uma pensão de alimentos no montante de €200,00 mensais, verifica-se que o valor da pensão atualizado em 2012 passará a ser de €207,40, já que a inflação em 2011 atingiu 3,7%. A fórmula de cálculo a utilizar será, pois, a seguinte: €200,00 x 1.037= €207,40

A atualização em função da inflação é o critério que, atualmente, está na “moda” e é o mais utilizado pelos nossos tribunais. Na verdade, é aquele que melhor garante que o valor real da pensão se mantém constante ao longo dos anos.

Este critério não é, porém, isento de crítica e, nalguns casos, poderá não ser o mais equitativo. Com efeito, os rendimentos daquele que está obrigado a proceder ao pagamento da pensão poderão ter diminuído em 2012 – como sucedeu, aliás, com a generalidade dos funcionários públicos e pensionistas – e, mesmo assim, muitos deles verão a pensão de alimentos que pagam aos seus filhos ou ex-cônjuges aumentarem 3.7%…

Por outro lado, o critério da inflação também não é adequado nos casos em que estão em causa residentes no estrangeiro. Na verdade, não faz sentido atualizar uma pensão paga na Suíça em função da inflação que se verificou em Portugal.

Assim sendo, nalguns casos poderá justificar-se que se escolha outro critério de atualização e que tenha conexão com o aumento dos rendimentos daquele que paga a pensão, por exemplo determinando-se que a atualização da pensão de alimentos se fará de acordo com as atualizações salariais na função pública.

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