Responsabilidades Parentais

O que é a conferência de pais?

A lei prevê a realização de uma conferência de pais sempre que esteja em curso um processo judicial no tribunal de família e menores e haja necessidade de:

  • regular as responsabilidades parentais pela primeira vez;
  • alterar um regime previamente fixado;
  • decidir sobre um incumprimento do regime em vigor.

A conferência de pais é um ato processual muito relevante, podendo marcar decisivamente o processo. E, inexplicavelmente, a presença de advogados não é obrigatória,  o que tem por vezes consequências funestas. Veja-se, a este propósito, o artigo de opinião que publicámos  no Jornal Público de junho de 2020.

A conferência tem como fim primordial a obtenção de um acordo entre os progenitores relativamente à questão ou questões em discussão.

No entanto, e não sendo possível obter um entendimento, nos casos em que esteja em causa a regulação, pela primeira vez, do exercício das responsabilidades parentais, o tribunal irá proceder à regulação provisória da situação, ou seja irá fixar um regime provisório de exercício das responsabilidades parentais.

Este regime irá, em princípio, vigorar até à sentença final e, portanto, por um período de tempo que poderá ser bastante alargado, sabendo-se que a celeridade dos nossos tribunais está longe de ser a ideal.

O juiz irá socorrer-se dos elementos de que puder dispor para proceder à fixação do regime provisório e, nomeadamente, das informações que lhe sejam transmitidas pelos progenitores e respectivos advogados na conferência de pais.

Na conferência de pais intervêm os pais, de preferência acompanhados dos seus advogados especializados em divórcios, o ministério público, podendo também o tribunal convocar avós ou outras pessoas de especial referência afetiva para a criança, sendo também, em princípio, ouvido o jovem ou criança.

É na conferência que os pais transmitem ao tribunal e ministério público, de viva voz, as suas pretensões, os interesses que os movem, bem como o que entendem ser o superior interesse da criança e o que defendem para o futuro dela. É também na conferência que poderão fornecer ao tribunal os elementos de que este necessita para proceder à fixação do regime provisório. Se estiver em causa a fixação da pensão de alimentos, haverá que fornecer ao juiz os elementos que permitam aferir a capacidade económica de ambos os progenitores, as suas despesas regulares e as necessidades da criança ou jovem.

É, pois, muito importante que os progenitores preparem previamente a participação na conferência de pais com os seus advogados especializados em divórcios, sabendo-se que é em grande medida com os elementos que puder recolher na conferência que o juiz irá fixar o regime provisório de regulação das responsabilidades parentais. E este regime provisório marcará, porventura de forma decisiva, o rumo futuro do processo.

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