Advogado de Família

Necessidade de especialização dos advogados de família e menores

No dia 19 de maio, celebrou-se o dia do advogado – dia de Santo Ivo, o padroeiro. Estas datas festivas, por via de regra, “passam-me ao lado”, especialmente quando me deparo com advogados que melhor estariam noutras profissões!

Vem isto a propósito de um caso que me chegou recentemente. Trata-se de uma menina, de 3 ou 4 anos de idade, que será, ao que tudo indica, vítima de maus-tratos por parte do pai e família paterna.

A Mariana(nome ficticio) está maioritariamente na companhia da mãe, visita o progenitor em fins-de-semana alternados e pernoita em sua casa a meio da semana. Sucede que após estas visitas ao pai, a menina apresenta sinais preocupantes, como sejam falta de higiene e picadas de insetos, denota ansiedade e perturbação, e relata agressões sofridas.

A existência de indícios de maus-tratos é atestada por médicos, psicólogos, e até pela própria escola.

Perante isto, o que faz o advogado que patrocina a mãe? Nada…rigorosamente nada! Diz ele que, ao relatar estes eventos ao Tribunal de Família, a mãe correria o risco de o agressor reivindicar um regime de residência alternada e – pasme-se! – de o tribunal acolher essa pretensão e fixar a residência alternada (!)

Ora, como é evidente, este advogado desconhece, de todo em todo, as mais elementares regras que disciplinam as responsabilidades parentais, bem como a prática dos nossos tribunais. Não se coíbe, porém, de aceitar causas para as quais não está, notoriamente, habilitado.

A Ordem dos Advogados, pesem embora as reclamações, persiste em não avançar com a certificação dos advogados especialistas em direito da família e menores.

E, entretanto, a conselho do seu advogado, a mãe da Mariana lá a enviava, de 15 em 15 dias, para casa do pai!

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