Divórcio

Quanto custa um divórcio?

O custo do processo de divórcio é, naturalmente, uma preocupação de todos aqueles que passam por esta dolorosa experiência.

Ora, e desde logo, há que distinguir os casos de divórcio por mútuo consentimento decretado numa Conservatória de Registo Civil dos divórcios decretados em Tribunal

Custo do Divórcio Amigável

O processo de divórcio com consentimento de ambos os cônjuges, a realizar na Conservatória, pressupõe que os cônjuges chegaram a acordo relativamente a:

 

  • a decisão de divórcio;
  • o exercício das responsabilidades parentais referentes aos filhos menores;
  • a atribuição da casa de morada de família;
  • a fixação da pensão de alimentos ao cônjuge que dele careça, e
  • o destino dos animais de companhia.

Ora, neste caso, os custos referem-se ao emolumento a pagar à Conservatória, o qual tem o valor de €280,00 (a que acresce o montante referente às certidões necessárias). Se for feita a partilha dos bens comuns do casal juntamente com o divórcio, os emolumentos serão no montante de €625,00. A partilha poderá ainda dar lugar ao pagamento de imposto do selo.

A este montante acrescem os honorários cobrados pelo advogado que, no nosso caso, podem ser consultados em Divórcios Online.

Custo do Divórcio Litigioso

No caso de divórcio sem consentimento do outro cônjuge ou, existindo acordo quanto ao divórcio, não sendo possível alcançar algum ou alguns dos acordos mencionados em cima, o divórcio será decretado num tribunal.

Nestes casos, e ao contrário do que sucede na generalidade dos processos judiciais, não há que pagar a taxa de justiça no início do processo. No final do processo de divórcio, cada uma das partes terá de pagar €306,00 de taxa de justiça. A este montante poderão acrescer outros montantes cobrados pelo tribunal a título de custas judiciais ou de encargos, se for caso disso.

Para além disso, haverá que suportar o pagamento com os honorários do advogado, de preferência um advogado especializado em divórcios, que, no nosso caso, podem ser consultados em  Divórcio sem consentimento.

O processo de reconhecimento da sentença (ou decisão) estrangeira é da competência do Tribunal da Relação e deverá ser intentado por advogado mandatado pela parte para o efeito. Apenas após o reconhecimento da decisão pela Relação poderá então, finalmente, o divórcio ser averbado junto de uma Conservatória do Registo Civil.

Os nossos honorários relativos ao serviço de transcrição em Portugal de divórcios decretados no estrangeiro neste link.

Custo com Honorários de Advogados Especializados em Divórcios

Nos casos em que os cônjuges sejam assistidos por advogado – e tal assistência é imprescindível no caso de divórcio sem consentimento do outro cônjuge ou divórcio por mútuo consentimento que corra termos no tribunal judicial – aos valores citados haverá que adicionar o montante dos honorários a pagar ao advogado, preferencialmente um advogado especializado em divórcios.

Uma vez que o montante dos honorários praticados é muito díspar, e tal como deverá suceder sempre que solicite serviços cujos preços não estejam previamente definidos, será prudente acordar com o seu advogado o montante dos honorários a pagar ou os critérios para a respectiva fixação.

A nossa política de honorários prevê um sistema de valores fixos que oferece garantias de custos controlados aos nossos clientes.

Nestes casos, e ao contrário do que sucede na generalidade dos processos judiciais, não há que pagar a taxa de justiça no início do processo. No final do processo de divórcio, cada uma das partes terá de pagar €306,00 de taxa de justiça. A este montante poderão acrescer outros montantes cobrados pelo tribunal a título de custas judiciais ou de encargos, se for caso disso.

Para além disso, haverá que suportar o pagamento com os honorários do advogado que, no nosso caso, podem ser consultados em  Divórcio sem consentimento.

O processo de reconhecimento da sentença (ou decisão) estrangeira é da competência do Tribunal da Relação e deverá ser intentado por advogado mandatado pela parte para o efeito. Apenas após o reconhecimento da decisão pela Relação poderá então, finalmente, o divórcio ser averbado junto de uma Conservatória do Registo Civil.

Os nossos honorários relativos ao serviço de transcrição em Portugal de divórcios decretados no estrangeiro neste link.

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