Casamento, Regime de Bens

O processo de casamento
(na conservatória)

Início do Processo

O processo inicia-se com a declaração de casamento a efectuar em qualquer Conservatória do Registo Civil, Consulado Português no estrangeiro, “Espaços Registos” ou com o registo online (apenas disponível para cidadãos portugueses ou brasileiros).

Os noivos devem indicar:

  1. A modalidade do casamento civil (civil, católico ou outra forma religiosa);
  2. O local onde querem casar (conservatórias do registo civil ou em qualquer outro lugar a que o público tenha acesso);
  3. Regime de Bens (comunhão de adquiridos; comunhão geral; separação geral; Ou ainda outro que os noivos convencionem);
  4. Dia e hora do casamento (acordados com o Conservador).

Documentos necessários:

  1. Documentos de identificação dos noivos.
    Para nubente estrangeiro:
    • título ou autorização de residência, passaporte ou documento equivalente, caso não seja representado por procurador;
    • Certidão de nascimento (legalizada e traduzida para português, se redigida em língua estrangeira);
    • Certificado de capacidade matrimonial (se o país da nacionalidade do noivo/a emitir tal documento);
  2. Escritura de convenção antenupcial se tiver sido celebrada;
  3. Autorização dos progenitores ou de quem legalmente represente o menor, no caso de noivos com menos de 18 anos (e mais de 16 anos).

Casamento por procuração

Se o processo de casamento for iniciado por procurador, a procuração poderá ser:

  • Se o procurador for advogado, documento simples assinado pelo noivo/a;
  • Um documento autenticado;
  • Um documento emitido pelo cartório notarial ou pelo consulado português;
  • Um documento assinado pelo representante com reconhecimento presencial da assinatura.

A procuração deve conter a identificação dos noivos (nome, idade, naturalidade, residência habitual, filiação) e indicar o regime de bens e a modalidade de casamento (civil, católico ou outra forma religiosa).

Custos

Pelo processo e registo de casamento é devido o emolumento de €120;

Caso se opte por um regime de bens que não a comunhão de adquiridos ou exista convenção antenupcial ou o casamento seja celebrado noutro local que não a Conservatória, os custos serão:

  1. Pelo processo e registo de casamento não urgente celebrado, a pedido das partes, fora da conservatória ou nesta, mas fora do horário de funcionamento dos serviços ou em sábado, domingo ou dia feriado com o transporte assegurado pelos interessados ou com acordo estabelecido com os interessados relativamente às despesas de transporte – €200;
  2. Convenções antenupciais, se for convencionado um dos regimes tipo previstos no Código Civil €100;
  3. Convenções antenupciais, se for convencionado um regime atípico de bens – 160€;
  4. Pelo registo da convenção ou da alteração do regime de bens efetuada perante entidade diversa de conservatória do registo civil – 30€.

Outras questões:

Com que antecedência se deve iniciar o processo de casamento?
As Conservatórias recomendam que os noivos iniciem o processo de casamento com, pelo menos, um mês de antecedência (e não mais de seis) relativamente à data do casamento.

Que regime de bens pode ser escolhido?
Se ambos os noivos (ou apenas um deles) forem de nacionalidade portuguesa a lei prevê os seguintes regimes tipo de bens:

  • comunhão de adquiridos;
  • comunhão geral;
  • separação;
  • ou ainda outro que os nubentes convencionem, dentro dos limites da lei.

Se não for celebrada convenção antenupcial, o casamento fica subordinado ao regime de comunhão de adquiridos. Caso os nubentes pretendam qualquer dos outros regimes de bens, deverão celebrar uma convenção antenupcial onde escolherão o regime de bens do casamento.

Regimes de Bens:

Comunhão de adquiridos Neste regime, serão bens comuns aqueles que resultem do produto do trabalho dos cônjuges e os bens que estes adquirirem, durante o casamento, a título oneroso. Serão bens próprios os bens que cada um já tiver na data do casamento e os que venham a adquirir gratuitamente (bens doados ou herdados), entre outros.

Comunhão geral
Neste regime, serão comuns todos os bens, presentes ou futuros, dos cônjuges, quer tenham sido adquiridos a título gratuito, quer a título oneroso.

Separação de bens
Na separação não existem bens comuns, conservando cada um dos nubentes a propriedade dos seus bens – presentes ou futuros – sejam eles adquiridos a título gratuito ou oneroso.

Outros regimes
Os noivos poderão ainda, dentro dos limites da lei, escolher um regime diferente que, por exemplo, combine características dos regimes a que fizemos referência em cima.

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